Justiça Mineira Condena Homem por Maus-Tratos a Cães

Siga no no Whatsapp <<<Notícias Zona da Mata-MG>>>

Justiça Condena Proprietário por Maus-Tratos a Cães em Minas Gerais

Imagem: Divulgação

Tribunal de Justiça de Minas Gerais Mantém Sentença de Condenação

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de condenação de um homem a dois anos e quatro meses de reclusão, com regime inicial aberto, em decorrência de maus-tratos a animais. O réu também foi sentenciado ao pagamento de 12 dias-multa e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Denúncia e Apreensão dos Cães Abandonados

O caso teve início em 9 de fevereiro de 2023, quando uma ativista da causa animal, com o apoio da Guarda Municipal Ambiental, identificou o abuso em um imóvel em Belo Horizonte, onde o proprietário criava cães de várias raças, incluindo Akita, Pitbull, American Bully e Blue Heeler. Esses animais estavam sendo tratados de maneira inadequada, com condições precárias de alimentação e cuidados.

Condições dos Animais

Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os cães estavam em situação de abandono. Eles tinham acesso apenas a água suja e comida fétida, além de estarem infestados por moscas. Uma das cadelas estava com ferimentos graves, causados por brigas entre os próprios animais.

Sentença e Recursos do Réu

A juíza Kenea Márcia Damato de Moura Gomes, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou o réu com base em provas apresentadas, como fotos e depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática de maus-tratos. O acusado tentou recorrer da sentença, alegando falta de provas suficientes e negando os maus-tratos.

Decisão do Tribunal

O desembargador Alberto Deodato, relator do caso, manteve a condenação, destacando a evidência de maus-tratos. No entanto, ele acatou o pedido da defesa em relação à questão dos danos morais coletivos, entendendo que esse tema deveria ser tratado em outra instância. Os desembargadores Eduardo Machado e Wanderley Paiva votaram a favor da decisão do relator.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

Postar um comentário

0 Comentários