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Justiça Condena Proprietário por Maus-Tratos a Cães em Minas Gerais
Tribunal de Justiça de Minas Gerais Mantém Sentença de Condenação
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão de condenação de um homem a dois anos e quatro meses de reclusão, com regime inicial aberto, em decorrência de maus-tratos a animais. O réu também foi sentenciado ao pagamento de 12 dias-multa e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Denúncia e Apreensão dos Cães Abandonados
O caso teve início em 9 de fevereiro de 2023, quando uma ativista da causa animal, com o apoio da Guarda Municipal Ambiental, identificou o abuso em um imóvel em Belo Horizonte, onde o proprietário criava cães de várias raças, incluindo Akita, Pitbull, American Bully e Blue Heeler. Esses animais estavam sendo tratados de maneira inadequada, com condições precárias de alimentação e cuidados.
Condições dos Animais
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os cães estavam em situação de abandono. Eles tinham acesso apenas a água suja e comida fétida, além de estarem infestados por moscas. Uma das cadelas estava com ferimentos graves, causados por brigas entre os próprios animais.
Sentença e Recursos do Réu
A juíza Kenea Márcia Damato de Moura Gomes, da 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou o réu com base em provas apresentadas, como fotos e depoimentos de testemunhas que confirmaram a prática de maus-tratos. O acusado tentou recorrer da sentença, alegando falta de provas suficientes e negando os maus-tratos.
Decisão do Tribunal
O desembargador Alberto Deodato, relator do caso, manteve a condenação, destacando a evidência de maus-tratos. No entanto, ele acatou o pedido da defesa em relação à questão dos danos morais coletivos, entendendo que esse tema deveria ser tratado em outra instância. Os desembargadores Eduardo Machado e Wanderley Paiva votaram a favor da decisão do relator.
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