Procon Autua Supermercado em Ubá por Divergência de Preços e Embalagens Avariadas

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Procon Autua Supermercado em Ubá por Divergência de Preços e Embalagens Avariadas

Imagem: Divulgação Prefeitura Ubá

Na tarde de quarta-feira, 12 de março de 2025, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Ubá realizou uma autuação contra um supermercado local por diversas irregularidades no estabelecimento. Durante a fiscalização, os agentes constataram divergências entre os preços indicados nas prateleiras e os valores cobrados nos terminais de consulta e, por fim, no caixa. Esse tipo de prática foi considerado publicidade enganosa, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, foram encontrados produtos com embalagens avariadas, que foram imediatamente retirados da área de venda por não estarem em condições adequadas para comercialização.

Divergência de preços e irregularidades

O Procon de Ubá reforçou a importância de os consumidores ficarem atentos aos preços apresentados nas prateleiras, para garantir que eles correspondam aos valores cobrados no caixa. Além disso, é essencial verificar a integridade das embalagens dos produtos antes da compra. A integridade dos produtos é um direito fundamental do consumidor, e o órgão enfatizou que práticas como essas não podem ser toleradas.

O Procon também alertou que consumidores que se depararem com práticas semelhantes ou outras irregularidades podem formalizar denúncias de maneira simples, seja pelo WhatsApp (32) 3541-8520 ou presencialmente na sede do Procon, localizada no Edifício Solar Treze de Maio, na Rua Treze de Maio, 95, salas 106 e 107, no Centro de Ubá.

Direitos dos consumidores: O que a lei diz

A Secretária Executiva do Procon de Ubá, Natália Expedito, destacou que a divergência de preços configura uma infração aos direitos do consumidor e pode resultar em sanções severas ao estabelecimento, conforme a legislação. Ela explicou que a prática de oferecer produtos com preços divergentes entre prateleiras, terminais de consulta e caixa fere o princípio da transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O artigo 6º do CDC garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços, incluindo preço, características e eventuais riscos. Além disso, o artigo 31 determina que as informações sobre os produtos devem ser corretas, precisas e ostensivas”, explicou Natália Expedito.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: Prefeitura de Ubá

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