Projeto de Lei Proíbe Acorrentamento Permanente de Animais em Minas Gerais

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Projeto de Lei Proíbe Acorrentamento Permanente de Animais em Minas Gerais

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Proibição do Acorrentamento de Animais Como Maus-Tratos

O Projeto de Lei (PL) 2.189/20, que proíbe o acorrentamento permanente de animais domésticos no Estado de Minas Gerais, foi aprovado em definitivo na Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (12/03/25). O projeto, de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB), sofreu algumas alterações ao longo de sua tramitação, sendo a versão final aprovada após um substitutivo recomendado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Definição de Maus-Tratos e Penalidades

Com a aprovação deste texto, o uso permanente ou rotineiro de correntes em animais foi incorporado à Lei 22.231, de 2016, que já definia outros tipos de maus-tratos. A nova norma agora classifica como maus-tratos a prática de manter o animal acorrentado de forma permanente ou rotineira, sendo considerada uma ação danosa à saúde física e mental do animal.

Impacto da Norma nas Condutas Contra o Bem-Estar Animal

A Lei 22.231 lista diversas condutas que configuram maus-tratos, incluindo ações que afetam a integridade física e mental dos animais. Com isso, a norma amplia a proteção aos animais e introduz penalidades legais para quem desrespeitar as condições de bem-estar animal, incluindo a multa para infratores.

Objetivo do Projeto e Considerações do Deputado

Segundo o autor do projeto, Noraldino Júnior, a iniciativa visa combater abusos contra animais, principalmente aqueles que são constantemente impedidos de se mover devido ao uso de correntes pesadas ou cadeados. Esses animais, muitas vezes, passam a vida toda em condições precárias e desumanas, sem a possibilidade de se locomover com liberdade.

Regulamentação do Uso de Coleira e Guia

O texto aprovado também preserva o uso de coleiras e guias em animais, quando for necessário e recomendado para controle e segurança. O objetivo é garantir que a regulamentação favoreça a proteção animal, ao mesmo tempo em que permite práticas que beneficiem a saúde e segurança dos animais e de seus tutores.

Próximos Passos: Sanção ou Veto

Agora, o Projeto de Lei 2.189/20 segue para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo). Caso sancionado, o projeto será transformado em lei estadual, trazendo uma importante vitória para a defesa dos direitos dos animais em Minas Gerais.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: ALMG

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