Supermercado é Condenado a Indenizar Funcionária em R$ 10 mil | Injúria Racial e Misoginia

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Injúria Racial e Misoginia: Supermercado é Condenado a Indenizar Funcionária

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Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora que sofreu discriminação de seus chefes devido ao seu cabelo crespo e foi alvo de comentários preconceituosos. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou a sentença da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Relato da trabalhadora sobre o desrespeito

A trabalhadora, que atuava na cafeteria do supermercado, relatou que passou por momentos de constrangimento devido ao seu cabelo crespo. Ela contou que, ao pedir uma touca maior para seu chefe, teve o pedido negado e foi aconselhada a cortar o cabelo. Em outra ocasião, durante o trabalho em uma estufa quente, ela acabou queimando o cabelo, mas os gerentes não tomaram nenhuma atitude e, ao invés disso, riram da situação. A trabalhadora também relatou que o chefe chegou a afirmar que “iria trocar toda a equipe por homens por serem mais competentes”.

Testemunho confirma o preconceito e a humilhação

A versão da trabalhadora foi corroborada por uma testemunha, que também trabalhava com ela e relatou que ambas tinham cabelos volumosos. A colega de trabalho afirmou que, ao pedirem uma touca maior, o chefe as informou que não compraria e, de forma irônica, disse que a trabalhadora deveria cortar o cabelo. A testemunha também mencionou o incidente com a estufa, onde a autora queimou o cabelo devido ao calor, e os gerentes não demonstraram nenhuma preocupação, rindo da situação.

Além disso, a testemunha destacou o preconceito do gerente em relação às mulheres, afirmando que o chefe disse em uma reunião que as mulheres eram fracas e que contrataria homens para o trabalho, pois as mulheres “davam muito trabalho”. A testemunha ainda revelou que o gerente tinha um comportamento hostil em relação à maioria das funcionárias, que eram mulheres, especialmente no que se referia ao trabalho físico na câmara fria.

Sentença do juiz de primeiro grau

O juiz responsável pela sentença de primeiro grau destacou que o empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho livre de discriminação, seja por racismo, discriminação de gênero ou qualquer forma de opressão. Ele enfatizou que as condutas dos chefes, que se limitaram a rir e debochar da trabalhadora, são inaceitáveis e desrespeitosas, especialmente vindo de figuras de autoridade, como um diretor.

O juiz considerou que o comportamento dos chefes causou um abalo emocional significativo à trabalhadora, afetando sua autoestima e dignidade, o que justificou a condenação ao pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais.

Decisão unânime do Tribunal

A condenação foi mantida pelo Tribunal em segunda instância, sob a relatoria do desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria. O desembargador afirmou que ficou evidente a falta grave cometida pela empregadora, caracterizada por preconceito, discriminação de gênero e atitudes humilhantes por parte dos chefes. A decisão foi unânime e o processo seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso de revista interposto pela defesa da empresa.

Essa condenação reflete a importância da proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente no que diz respeito à dignidade e respeito no ambiente de trabalho, e serve como um exemplo de que práticas discriminatórias devem ser severamente combatidas.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TJMG

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