Anvisa proíbe fabricação e venda de lâmpadas de bronzeamento
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (2 de abril de 2025), uma resolução que proíbe a fabricação, comercialização, importação e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial. A medida tem efeito imediato e busca reduzir os riscos à saúde da população.
Bronzeamento artificial já era proibido desde 2009
Desde 2009, o uso de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos é proibido no Brasil. No entanto, a Anvisa identificou que esses equipamentos ainda são utilizados de forma irregular.
Com a nova resolução, o objetivo é impedir a produção e manutenção das lâmpadas específicas para esses aparelhos, dificultando sua operação clandestina.
Riscos à saúde e doenças associadas
A decisão da Anvisa foi baseada em estudos da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que classificou as câmaras de bronzeamento como cancerígenas para humanos.
O uso dessas lâmpadas está relacionado a diversos problemas de saúde, incluindo:
✔ Câncer de pele
✔ Envelhecimento precoce da pele
✔ Queimaduras e ferimentos cutâneos
✔ Cicatrizes e rugas
✔ Perda de elasticidade da pele
✔ Lesões oculares: fotoqueratite, inflamação da córnea e íris, fotoconjuntivite, catarata precoce e carcinoma epidérmico da conjuntiva
A proibição recebeu apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (INCA).
Exceção para uso médico e dermatológico
A resolução da Anvisa não inclui lâmpadas emissoras de radiação ultravioleta utilizadas exclusivamente em tratamentos médicos e dermatológicos.
As lâmpadas proibidas possuem emissão de UV-A (320 nm a 400 nm) e UV-B (280 nm a 320 nm), com potência entre 80W e 180W e comprimento de 1,5m a 2m.
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