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Juiz reconhece vínculo de emprego entre restaurante e trabalhadora que recebia Bolsa Família
Decisão judicial confirma vínculo empregatício e determina benefícios trabalhistas
O juiz , titular da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu o vínculo de emprego entre uma trabalhadora e um restaurante, mesmo ela recebendo o Bolsa Família. A decisão reflete o entendimento de que o recebimento do benefício não impede o reconhecimento da relação de emprego, pois as normas do programa permitem que o empregado celetista continue a receber o benefício, desde que a renda per capita familiar seja compatível com os critérios do programa.
Entenda o caso
A trabalhadora alegou que não teve o contrato de trabalho registrado em sua Carteira de Trabalho e foi dispensada sem acerto rescisório. Por outro lado, o restaurante negou a existência de qualquer vínculo jurídico, afirmando que a autora nunca teria prestado serviços para o estabelecimento.
Provas testemunhais e outros elementos apresentaram evidências favoráveis à trabalhadora, incluindo a testemunha que confirmou o trabalho contínuo da reclamante, que atuava em serviços gerais. A testemunha também mencionou que havia um salário, embora não soubesse informar o valor exato.
Presença dos requisitos do vínculo de emprego
Com base nas provas, o juiz reconheceu a presença dos elementos caracterizadores do contrato de trabalho, conforme os artigos 2º e 3º da CLT. O juiz destacou que a relação de trabalho se deu de forma não eventual e sob subordinação jurídica, atendendo assim aos requisitos legais do vínculo empregatício.
O princípio da onerosidade, que estabelece que a relação de trabalho deve ser remunerada, também foi aplicado no caso, já que ficou claro que a trabalhadora recebia salário, mesmo sem a testemunha conseguir especificar o valor. A sentença afirmou que não havia evidências de que o trabalho fosse voluntário.
Impacto do recebimento do Bolsa Família
Em relação ao fato de a trabalhadora ter recebido o Bolsa Família durante o período de trabalho, o magistrado explicou que isso não afasta o vínculo de emprego. As normas do programa permitem que o trabalhador continue recebendo o benefício, desde que a renda familiar per capita esteja dentro dos critérios exigidos para elegibilidade.
Benefícios trabalhistas e condenação do restaurante
Como resultado, o restaurante foi condenado a:
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Anotar o contrato de trabalho na CTPS, com a data de 1/3/2022 a 6/9/2023, função de serviços gerais, e salário-mínimo.
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Pagar benefícios trabalhistas, incluindo saldo de salário, aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa de 40%, multas do artigo 477 da CLT, horas extras e intervalos.
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Determinação de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000, devido à irregularidade na anotação do contrato e à ausência de pagamento do acerto rescisório.
Cumprimento e medidas adicionais
O acordo entre as partes foi integralmente cumprido, conforme homologação do juiz de primeiro grau. Além disso, o juiz determinou a expedição de ofícios ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), à CEF (Caixa Econômica Federal) e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as providências cabíveis.
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