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Justa Causa Revertida por Figurinha no WhatsApp Corporativo
Juiz não viu gravidade suficiente na conduta e destacou tratamento desigual
Um trabalhador do setor gráfico que havia sido dispensado por justa causa após postar figurinhas consideradas “desrespeitosas” em um grupo corporativo de WhatsApp teve a penalidade revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão é do juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Postagens não foram graves o suficiente, diz juiz
A dispensa ocorreu após a empresa divulgar, no grupo de WhatsApp, um atraso no pagamento do adiantamento salarial. Em seguida, o trabalhador postou figurinhas que, segundo a empresa, causaram tumulto no ambiente de trabalho. No entanto, o juiz entendeu que não houve gravidade suficiente para quebrar a confiança na relação de trabalho.
“Não percebo, na atitude do reclamante, o intuito de prejudicar a reputação da empresa”, declarou o magistrado.
Tratamento desigual e ausência de provas
Ficou comprovado no processo que outros empregados também postaram figurinhas e mensagens, mas não foram demitidos. Isso levou o juiz a concluir que houve tratamento desigual.
“Verifico que apenas o reclamante foi sancionado, o que indica claro tratamento desigual para pessoas que adotaram o mesmo comportamento”, apontou.
Além disso, a empresa não conseguiu provar que as postagens causaram “caos, faltas injustificadas ou chacotas” no ambiente de trabalho. As regras internas de uso do grupo de WhatsApp também não proibiam o envio de figurinhas, salvo em casos de conteúdo sensível, o que não ocorreu.
Importância de provas robustas na justa causa
O juiz destacou que a justa causa é a forma mais severa de rompimento do contrato de trabalho e exige prova robusta.
“A despedida por justa causa caracteriza-se como a mais grave penalidade aplicada ao trabalhador e, por tal razão, deve ser admitida somente quando comprovada, de forma robusta, a ocorrência de falta grave”, enfatizou.
Empresa foi condenada a pagar verbas rescisórias
Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador:
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Aviso-prévio indenizado (66 dias)
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13º salário proporcional
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Férias proporcionais + 1/3
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Depósitos de FGTS + multa de 40%
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Multa do artigo 477 da CLT
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Documentação para saque do FGTS e seguro-desemprego
A empresa recorreu da decisão, mas não abordou o tema da justa causa em seu recurso.
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