MG - Justa Causa Mantida para Trabalhadora que Apresentou Atestado e Trabalhou para Outro Empregador

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Justa Causa Mantida em Caso de Trabalhadora que Trabalhou para Outro Empregador

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A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora que, no mesmo dia em que apresentou um atestado médico, foi trabalhar para outro empregador. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco.

Alegações da Trabalhadora e da Empregadora

Na ação trabalhista, a profissional alegou que os motivos da rescisão do contrato não eram verdadeiros. Ela afirmou que faltou ao trabalho no dia 20/8/2024, porque estava com conjuntivite e queria poupar uma colega gestante. Com isso, ela solicitou a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias por dispensa sem justa causa.

Por outro lado, a empregadora, uma fundação com sede em Belo Horizonte, afirmou que a ex-empregada cometeu um ato de improbidade ao apresentar o atestado e trabalhar em outro emprego no mesmo dia.

Fundamentação do Juiz

Para o juiz, a dispensa por justa causa ocorre quando há uma violação grave das obrigações contratuais, prejudicando a confiança do empregador no empregado. Ele explicou que a justa causa exige provas robustas do ato faltoso, que deve justificar a quebra do vínculo de confiança, essencial ao relacionamento de trabalho.

“Esse encargo probatório é do empregador”, pontuou o juiz.

No caso em questão, o juiz destacou que a própria trabalhadora admitiu ter trabalhado em outro lugar no mesmo dia em que apresentou o atestado médico. Em um documento anexado ao processo, a trabalhadora explicou:

“Por questão de elevada urgência e demanda, a obreira, mesmo doente, foi ao outro emprego. Como lá o local é mais restrito, agiu de boa-fé, não entendendo que isso prejudicaria ninguém.”

Decisão Final

O juiz rejeitou as alegações da trabalhadora e manteve a justa causa aplicada pela empregadora. Segundo ele, a improbidade que justifica a justa causa é aquela que afeta a confiança mútua, que é a base do vínculo empregatício. Embora o gesto de poupar uma colega gestante pudesse ser considerado humanitário, o juiz observou que a trabalhadora, mesmo doente, foi trabalhar em outro emprego, o que foi visto como contraditório.

“Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório.”

Por fim, a decisão foi a de manter a justa causa, rejeitando a reversão para dispensa sem justa causa e o pagamento das verbas rescisórias, como aviso-prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, indenização de 40% do FGTS e a expedição de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego.

Não houve recurso da decisão, e o processo foi arquivado definitivamente.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TRT-MG

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