Zona da Mata - Ex-Presidente e Acessor do Previcap são multados e devem devolver R$ 4,6 milhões

Siga no no Whatsapp <<<Notícias Zona da Mata-MG>>>´

Ex-presidente e assessor do Previcap devem devolver mais de R$ 4,6 milhões

Ex-presidente e assessor do Previcap devem ressarcir mais de R$ 4,6 milhões por desvio de recursos públicos

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) decidiu multar o ex-diretor-presidente , e o assessor contábil, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Caparaó (Previcap), em R$ 2,2 milhões. A multa foi imposta após a constatação de desvios de recursos públicos da instituição entre 2016 e 2021. Além da multa, os dois deverão devolver aproximadamente R$ 2,4 milhões atualizados, referentes a transferências irregulares de recursos financeiros das contas do Previcap para suas contas pessoais e de terceiros.

O desvio de recursos e as transferências bancárias irregulares

O TCEMG encontrou quase 700 transferências bancárias feitas entre 2016 e 2021, das contas do Previcap para contas pessoais do Ex-acessor (247 transferências)e do Ex-Diretor (89 transferências) e de terceiros, sem que houvesse registro de empenho, liquidação e pagamento. Esses valores atingiram um total de R$ 1,3 milhão, que, com a atualização monetária, chegaram a R$ 2,4 milhões, sendo agora exigido o ressarcimento aos cofres públicos.

Multas e responsabilidades

O relator do processo, conselheiro-substituto Adonias Monteiro, determinou que o ex-presidente  fosse multado em R$ 1,8 milhão, devido a um ato doloso de gestão ilegal, que resultou em dano ao erário. Esse valor corresponde a 100% do dano atualizado causado pelas transferências irregulares. Já o assessor contábil  foi multado em R$ 341 mil, valor equivalente a 50% do dano causado, em razão das 247 transferências realizadas para suas contas pessoais, sem a devida contabilização.

Possibilidade de recurso

A decisão, tomada na sessão da Primeira Câmara do TCEMG nesta terça-feira (01/04), permite que os envolvidos apresentem recurso contra a multa e a obrigação de devolução dos valores. No entanto, o caso destaca a gravidade da situação, que compromete a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados à previdência dos servidores municipais.


Por: Redação www.tmadicas.com.br Fonte: TCE-MG

Postar um comentário

0 Comentários